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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2108/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 1999
Date 1999-12-08
Ementa"Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras providências."
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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017
=LEI Nº 2.108, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999=
"Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras 
providências."
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
 ARTIGO 1º - As alíneas "a" e "b" do inciso II, do artigo 3º da lei nº 993 de 23 
de Novembro de 1.984, passam a vigorar com a redação seguinte:
 "Art. 3º - ......................................
 II - ...........................................
 a) - de domingo até quinta-feira, das 06:00 às 24:00 horas;
 b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 02:00 horas do dia 
seguinte". 
 ARTIGO 2º - O inciso IV do artigo 3º da Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984, 
passa a vigorar com a redação seguinte:
 Art.3º ...........................................
 IV - as danceterias, boates e similares, poderão funcionar às sextas-feiras, sábados 
e vésperas de feriados das 20:00 às 03:00 horas do dia seguinte e de Domingo a Quinta￾feira das 20:00 às 24:00 horas.
 ARTIGO 3º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 993 de 
23 de Novembro de 1.984, passando a vigorar com a redação seguinte:
 "Art.3º - ........................................
 Parágrafo Único: Em datas e eventos importantes à comunidade, a critério do 
Executivo, mediante requerimento, será concedida licença de funcionamento em horário 
especial a determinadas atividades comerciais."
 ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE DEZEMBRO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 24 e anverso da folha 25, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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