| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras providências." |
| native_id | 1862 |
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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017 =LEI Nº 2.108, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999= "Dispõe sobre alteração a Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984 e da outras providências." AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - As alíneas "a" e "b" do inciso II, do artigo 3º da lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984, passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 3º - ...................................... II - ........................................... a) - de domingo até quinta-feira, das 06:00 às 24:00 horas; b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 02:00 horas do dia seguinte". ARTIGO 2º - O inciso IV do artigo 3º da Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984, passa a vigorar com a redação seguinte: Art.3º ........................................... IV - as danceterias, boates e similares, poderão funcionar às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 20:00 às 03:00 horas do dia seguinte e de Domingo a Quintafeira das 20:00 às 24:00 horas. ARTIGO 3º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 993 de 23 de Novembro de 1.984, passando a vigorar com a redação seguinte: "Art.3º - ........................................ Parágrafo Único: Em datas e eventos importantes à comunidade, a critério do Executivo, mediante requerimento, será concedida licença de funcionamento em horário especial a determinadas atividades comerciais." ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE DEZEMBRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 24 e anverso da folha 25, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo