| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". |
| native_id | 1864 |
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=LEI N.º 1.991, DE 29 DE JANEIRO DE 1998 "Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 (um) ano, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 20, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento