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norma nº 1991/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 1998
Date 1998-01-29
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
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=LEI N.º 1.991, DE 29 DE JANEIRO DE 1998
"Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das 
ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Criança, Família e Bem-Estar Social, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 
de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de 
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência 
Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência 
social do Município.
 ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços 
assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 
(um) ano, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e 
financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e 
organizações de assistência social situadas no Município.
 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 
1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 20, em data 
supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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