| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". |
| native_id | 1865 |
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=LEI N.º 1992, DE 29 DE JANEIRO DE 1998= "Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 20, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento