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norma nº 1992/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 1998
Date 1998-01-29
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
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=LEI N.º 1992, DE 29 DE JANEIRO DE 1998=
"Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a 
descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 
de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a 
transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de 
programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão 
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JANEIRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 20, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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