| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$220.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1866 |
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=LEI N.º 1.993, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$220.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional especial no valor de até R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para ocorrer com despesas da Merenda Escolar, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- E X E C U T I V O; 02.43-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO; 3 0 0 0 Despesas Correntes; 3 1 0 0 Despesas de Custeio; 3 1 2 0 Material de Consumo; Funcional-Programática: 08424272.49. Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.20 - Divisão de Eng. e Obras Públicas 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 60.000,00; 02.39 - Divisão de Saúde 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 1 0 0 Despesas de Custeio 3 1 2 0 Material de Consumo..............R$160.000,00; TOTAL DAS ANULAÇÕES..............R$220.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE FEVEREIRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 21, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento