| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 1998 |
| Date | 1998-02-19 |
| Ementa | "Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.477, de 04 de Setembro de 1990, e dá outras providências". |
| native_id | 1867 |
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LEI Nº 1994, de 19 de FEVEREIRO de 1998. "Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.477, de 04 de Setembro de 1990, e dá outras providências". AMAURI JOSE BENEDETTI - DECRETA: ARTIGO 1º - O inciso III do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.477, de 04 de Setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - ........................................................................................................... I - ......................................................................................................................... II - ........................................................................................................................ "III - distar, no mínimo, 50 (cinqüenta) metros, em qualquer direção, de escolas e hospitais". ARTIGO 2º - Fica expressamente revogada a lei municipal n.º 1.613, de 10 de Fevereiro de 1992. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 17 de Fevereiro de 1.998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal