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norma nº 1995/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 1998
Date 1998-03-04
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Guarda Mirim de Morro Agudo e dá outras providências".
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LEI Nº 1995, de 04 de MARÇO de 1998
"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Guarda Mirim de Morro Agudo e dá 
outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI - DECRETA:
 ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder no presente exercício 
uma subvenção social, até a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser paga à 
GUARDA MIRIM DE MORRO AGUDO - CGC. nº 57.715.666/0001-43.
 ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional suplementar à 
seguinte dotação do orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
 02.41-Setor de Promoção Social
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferências Correntes
3 2 3 0 Transf.a Instituições Privadas
3 2 3 1 Subvenções Sociais..........................................................R$15.000,00.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, 
será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do 
orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
02.09- Conselho Municipal de Cultura e 
 Turismo
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações................................................R$15.000,00.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 03 de Março de 1.998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
Prefeito Municipal

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