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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1996/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 1998
Date 1998-03-04
Ementa"Dispõe sobre indenização que especifica e dá outras providências".
native_id1869

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texto integral #

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=LEI N.º 1.996, DE 04 DE MARÇO DE 1998=
"Dispõe sobre indenização que especifica e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Tendo em vista que o empreendimento denominado 
"JARDIM EUROPA" teve seu projeto elétrico aprovado para instalação de lâmpadas de 
vapor de mercúrio (125 W) e a administração municipal, por questão de padronização e 
qualidade de iluminação, pretende ver instalado o sistema de vapor de sódio (150 W), que 
importe em aumento de custos na ordem de R$12.591,08 (doze mil, quinhentos e noventa 
e um reais e oito centavos), AUTORIZAR o Executivo a indenizar a empresas HAUSLAR 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, proprietário do empreendimento, no 
valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 
1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 22, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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