| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.957.502,37, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIO ANTERIORE, e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo LEI N.º 3.728, DE 03 DE JULHO DE 2024 [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro] “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.957.502,37, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIO ANTERIORE, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 1.957.502,37 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e dois reais e trinta e sete centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte Grupo: 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS Código de aplicação: 312.000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [Ficha 908]...........................................................................................R$ 280.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte Grupo: 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 254]...........................................................................................R$ 334.628,93 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte Grupo: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Código de aplicação: 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 285]...........................................................................................R$ 300.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte Grupo: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 910]...........................................................................................R$ 400.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 370.000 GRUPO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 907]..........................................................................................R$ 642.873,44 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......................R$ 1.957.502,37 ARTIGO 3º – O total do crédito adicional suplementar, aberto no caput, serão cobertos através do “excesso de arrecadação do exercício atual”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, no lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, apurado nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) e “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) , tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, e complementado pelo “superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos disponíveis em contas bancárias proveniente de exercício anterior (2023)”, apurado nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º, ambos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos (vinculada): Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem → 1.7 (Transferências Correntes) Espécie → 1.7.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades) Desdobramento I → 1.7.2.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Desdobramento II → 1.7.2.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Desdobramento III → 1.7.2.3.50.0 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Tipo → 1.7.2.3.50.0.1 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Principal) Desdobramento Específico → 1.7.2.3.50.0.1.00 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus - Principal) → [Ficha 82]...................R$ 334.628,93 Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 150.876,00 (-) Efetiva Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 485.504,93 (+) Excesso ou Déficit de Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 334.628,93 (=) Origem → 1.7 (Transferências Correntes) Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades) Desdobramento I → 1.7.1.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Desdobramento II → 1.7.1.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) Desdobramento III → 1.7.1.3.50.2 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada) Tipo → 1.7.1.3.50.2.1.00 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal) → [Ficha 66]............................................................................................ R$ 700.000,00 Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 6.701.716,20 (-) Efetiva Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 3.638.862,13 (+) Excesso ou Déficit de Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 3.062.854,07 (=) Categoria Econômica → 2 (RECEITAS DE CAPITAL) Origem → 2.4 (Transferências de Capital) PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Espécie → 2.4.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades) Desdobramento I → 2.4.2.1 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Estados e DF) Desdobramento II → 2.4.2.1.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Desdobramento III → 2.4.2.1.50.0 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Tipo → 1.7.1.3.50.2.1.00 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Principal) → [Ficha 185].....................................................R$ 280.000,00 Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 0,00 (-) Efetiva Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 280.000,00 (+) Excesso ou Déficit de Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 280.000,00 (=) Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “37.150- 5” (SP 353191 FMS ENFERMAGEM) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 370” → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 7.313,74”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.........................................................R$ 650.187,18 Desconto dos Restos a Pagar..........................................................................R$ (-7.313,74) Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 642.873,44 Recurso Financeiro à Ser Utilizado...................................................................R$ 642.873,44 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL MAIS O SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORE...........................................................R$ 1.957.502,37 ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 6º - Para os fins desta lei, entende-se por: I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III. - Créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); IV. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V. - Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Inciso II, do Parágrafo 1º e Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); VI. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024. VII. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023); ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 03 DE JULHO DE 2024 VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.