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norma nº 3728/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3728 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.957.502,37, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIO ANTERIORE, e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
LEI N.º 3.728, DE 03 DE JULHO DE 2024
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro]
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
1.957.502,37, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO 
APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIO ANTERIORE, 
e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 1.957.502,37 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete 
mil, quinhentos e dois reais e trinta e sete centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da 
Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária 
Fonte Grupo: 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Código de aplicação: 312.000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [Ficha 
908]...........................................................................................R$ 280.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária 
Fonte Grupo: 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 
Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA 
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 
254]...........................................................................................R$ 334.628,93
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte Grupo: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código de aplicação: 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 
285]...........................................................................................R$ 300.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte Grupo: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS 
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 
910]...........................................................................................R$ 400.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios 
Anteriores
Código de aplicação: 370.000 GRUPO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA 
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [Ficha 
907]..........................................................................................R$ 642.873,44
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......................R$ 1.957.502,37
ARTIGO 3º – O total do crédito adicional suplementar, aberto no caput, serão 
cobertos através do “excesso de arrecadação do exercício atual”, em decorrência da inclusão, 
no orçamento vigente, no lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, apurado 
nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) e 
“Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) , tendo como fundamento legal o 
Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, e complementado pelo “superávit 
financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos disponíveis em contas bancárias 
proveniente de exercício anterior (2023)”, apurado nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 
2º, ambos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes 
classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos (vinculada):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.2.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS)
Desdobramento II → 1.7.2.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS)
Desdobramento III → 1.7.2.3.50.0 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS)
Tipo → 1.7.2.3.50.0.1 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Principal)
Desdobramento Específico → 1.7.2.3.50.0.1.00 (Transferências de Recursos do Sistema Único 
de Saúde – Sus - Principal) → [Ficha 82]...................R$ 334.628,93
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 →
R$ 
150.876,00 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) →
R$ 
485.504,93 (+)
Excesso ou Déficit de Arrecadação no Exercício de 2024 
(Até 25/06) →
R$ 
334.628,93 (=)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.1.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS)
Desdobramento II → 1.7.1.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 
– Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Desdobramento III → 1.7.1.3.50.2 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada)
Tipo → 1.7.1.3.50.2.1.00 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal) → [Ficha 
66]............................................................................................ R$ 700.000,00
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 6.701.716,20 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 3.638.862,13 (+)
Excesso ou Déficit de Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 
25/06) → R$ 3.062.854,07 (=)
Categoria Econômica → 2 (RECEITAS DE CAPITAL)
Origem → 2.4 (Transferências de Capital)
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Espécie → 2.4.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades)
Desdobramento I → 2.4.2.1 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos 
Estados e DF)
Desdobramento II → 2.4.2.1.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS)
Desdobramento III → 2.4.2.1.50.0 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS)
Tipo → 1.7.1.3.50.2.1.00 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Principal) → [Ficha 185].....................................................R$ 280.000,00
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 0,00 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 25/06) → R$ 280.000,00 (+)
Excesso ou Déficit de Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 
25/06) → R$ 280.000,00 (=)
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “37.150-
5” (SP 353191 FMS ENFERMAGEM) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios 
federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 370” → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores “R$ 7.313,74”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.........................................................R$ 650.187,18
Desconto dos Restos a Pagar..........................................................................R$ (-7.313,74)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 642.873,44
Recurso Financeiro à Ser Utilizado...................................................................R$ 642.873,44
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL MAIS O SUPERÁVIT 
FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO 
ANTERIORE...........................................................R$ 1.957.502,37
ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos 
moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 6º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e 
do distrito federal;
II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III. - Créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
IV. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V. - Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a 
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício (Inciso II, do Parágrafo 1º e Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
VI. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do 
município de Morro Agudo para o exercício de 2024.
VII. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual 
(L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas 
e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, 
assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei 
Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023);
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 03 DE JULHO DE 2024
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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