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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2000/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 1998
Date 1998-03-17
Ementa“Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências”.
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=LEI N.º 2.000, DE 17 DE MARÇO DE 1998=
“Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 passa a 
ter a seguinte redação:
“Art.11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos 
na posse do imóvel e terão o prazo de um ano para iniciar as edificações e três anos para 
terminá-las, contados da imissão”.
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE 
MARÇO DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 25, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal deAdministração e Planejamento

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