| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | “Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências”. |
| native_id | 1873 |
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=LEI N.º 2.000, DE 17 DE MARÇO DE 1998= “Altera a redação do Art. 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Artigo 11 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 passa a ter a seguinte redação: “Art.11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos na posse do imóvel e terão o prazo de um ano para iniciar as edificações e três anos para terminá-las, contados da imissão”. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MARÇO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 25, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal deAdministração e Planejamento