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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2001/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 1998
Date 1998-04-01
Ementa“Altera dispositivo da Lei n.º 750, de 04 de Dezembro de 1.979”.
native_id1874

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texto integral #

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=LEI N.º 2.001, DE 01 DE ABRIL DE 1998=
“Altera dispositivo da Lei n.º 750, de 04 de Dezembro de 1.979”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A alínea “f” do inciso II do Art. 16, da Lei 750 de 04/12/79, 
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 16 - .......................................................................................................
II - ....................................................................................................................
 f) - pavimentação das pistas de rolamento utilizando-se concreto 
betuminoso usinado a quente (CBUQ)”; 
ARTIGO 2º - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 16 da Lei 750, de 
04/12/79.
“Artigo 16 - .........................................................................................................
I - .........................................................................................................................
 II - .........................................................................................................................
 III - ........................................................................................................................
 Parágrafo Único - A rede de iluminação pública será implantada de 
conformidade aos padrões técnicos exigidos pela concessionária de energia elétrica e com 
lâmpada a vapor de sódio de, no mínimo, 125 watts”.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE ABRIL DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20 no verso da folha 25, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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