| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 1998 |
| Date | 1998-04-01 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei n.º 750, de 04 de Dezembro de 1.979”. |
| native_id | 1874 |
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=LEI N.º 2.001, DE 01 DE ABRIL DE 1998= “Altera dispositivo da Lei n.º 750, de 04 de Dezembro de 1.979”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A alínea “f” do inciso II do Art. 16, da Lei 750 de 04/12/79, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 16 - ....................................................................................................... II - .................................................................................................................... f) - pavimentação das pistas de rolamento utilizando-se concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ)”; ARTIGO 2º - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 16 da Lei 750, de 04/12/79. “Artigo 16 - ......................................................................................................... I - ......................................................................................................................... II - ......................................................................................................................... III - ........................................................................................................................ Parágrafo Único - A rede de iluminação pública será implantada de conformidade aos padrões técnicos exigidos pela concessionária de energia elétrica e com lâmpada a vapor de sódio de, no mínimo, 125 watts”. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE ABRIL DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20 no verso da folha 25, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento