| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação, mediante estágio por prazo determinado e dá outras providências". |
| native_id | 1876 |
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=LEI N.º 2.003, DE 08 DE ABRIL DE 1998= "Dispõe sobre a contratação, mediante estágio por prazo determinado e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante estágio por prazo determinado, alunos de segundo e terceiro graus matriculados em estabelecimentos oficialmente reconhecidos. ARTIGO 2º - É permitida a contratação em quaisquer áreas, desde que guardem relação com as atividades públicas desenvolvidas pelo município. ARTIGO 3º - O estágio de que trata a presente lei não poderá ultrapassar 12 (doze) meses de duração, sendo proibida nova contratação. ARTIGO 4º - O estágio oferecido pelo município não será remunerado, além de não produzir qualquer vínculo com o Poder Público. ARTIGO 5º - Se necessário, o Executivo estará autorizado a celebrar convênio com as escolas objetivando a implantação do programa de estágio. ARTIGO 6º - A contratação a que alude a presente lei será oficializada por meio de Portaria. ARTIGO 7º - Se necessário, o Executivo elaborará processo seletivo simplificado para escolha de pretendentes ao estágio. ARTIGO 8º - Na fixação do número de estágios a serem ofertados o Poder Executivo deverá cuidar para que eles não prejudiquem o andamento das unidades onde serão prestados. ARTIGO 9º - Ao final do estágio o Executivo certificará as ocorrências verificadas no período. ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 27 e anverso da folha 28, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento