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norma nº 2003/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 1998
Date 1998-04-08
Ementa"Dispõe sobre a contratação, mediante estágio por prazo determinado e dá outras providências".
native_id1876

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=LEI N.º 2.003, DE 08 DE ABRIL DE 1998=
"Dispõe sobre a contratação, mediante estágio por prazo determinado e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante estágio por prazo 
determinado, alunos de segundo e terceiro graus matriculados em estabelecimentos oficialmente 
reconhecidos.
ARTIGO 2º - É permitida a contratação em quaisquer áreas, desde que guardem relação 
com as atividades públicas desenvolvidas pelo município.
ARTIGO 3º - O estágio de que trata a presente lei não poderá ultrapassar 12 (doze) meses 
de duração, sendo proibida nova contratação.
ARTIGO 4º - O estágio oferecido pelo município não será remunerado, além de não 
produzir qualquer vínculo com o Poder Público.
ARTIGO 5º - Se necessário, o Executivo estará autorizado a celebrar convênio com as 
escolas objetivando a implantação do programa de estágio.
ARTIGO 6º - A contratação a que alude a presente lei será oficializada por meio de 
Portaria.
ARTIGO 7º - Se necessário, o Executivo elaborará processo seletivo simplificado para 
escolha de pretendentes ao estágio.
ARTIGO 8º - Na fixação do número de estágios a serem ofertados o Poder Executivo 
deverá cuidar para que eles não prejudiquem o andamento das unidades onde serão prestados.
ARTIGO 9º - Ao final do estágio o Executivo certificará as ocorrências verificadas no 
período.
ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE ABRIL DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 27 e anverso da folha 28, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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