| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regularização da denominação de vias públicas do município e dá outras providências". |
| native_id | 1877 |
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=LEI N.º 2.004, DE 23 DE ABRIL DE 1998= "Dispõe sobre a regularização da denominação de vias públicas do município e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica homologada a denominação das vias públicas do município abaixo especificas que, por imprecisão dos registros imobiliários existentes e necessidade de regularização de situações existentes passam a ter as seguintes denominações: a)- de Rua Minas Gerais para RUA 7 DE SETEMBRO; b)- de Rua Sergipe para RUA INÁCIO FRANCO; c)- de Rua Mato Grosso para RUA 9 DE JULHO; d)- de Rua Paraná para RUA 6 DE JANEIRO; e)- de Rua São Paulo para RUA 6 DE JANEIRO; f)- de Rua Santa Catarina para RUA TIRADENTES; g)- de Rua Venezuela para TRAVESSA ARGENTINA; h)- de Rua Bahia para RUA JOSÉ JORGE JUNQUEIRA; i)- de Rua Espirito Santo para RUA BARÃO DO RIO BRANCO; j)- de Rua Chile para RUA TIRADENTES; k)- de Rua Rio Grande do Sul para RUA RITA AURORA DO PRADO; l)- de Rua Baia para TRAVESSA ARGENTINA. Art. 2º - As vias públicas abaixo discriminadas, pelos mesmos motivos mencionados no artigo anterior, têm as seguintes denominações: a)- TRAVESSA SÃO PAULO, começa na Rua São Paulo e termina na Travessa Bandeirantes; b)- TRAVESSA CHILE, começa na Rua Chile e termina na Rua Campos Sales. Art. 3º - Fica alterada a denominação das vias públicas abaixo mencionadas, localizadas no Loteamento Habitacional “Antônio José Abrahão”. I - Rua Antônio Beletato, que constituiu prolongamento de rua já existente, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho e término na Rua José Carlos Martins, passa a denominar-se de RUA ANTONIO BELETATE. II - Rua Osmani Prudente de Castro, tendo início na rua José Marcussi Sobrinho e término na Rua José Carlos Martins, passa a denominar-se de RUA OROZIMBO JOSÉ DA SILVA Art. 4º - Pela imprecisão relatada no artigo 1º, a modificação prevista nesta lei retroage seus efeitos às datas dos instrumentos públicos em que elas constarem. Art. 5º - As disposições contidas nesta lei não altera as denominações constantes da Lei n.º 438 de 01/09/69. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE ABRIL DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 28 e anverso da folha 29, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento