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norma nº 2004/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 1998
Date 1998-04-23
Ementa"Dispõe sobre a regularização da denominação de vias públicas do município e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.004, DE 23 DE ABRIL DE 1998=
"Dispõe sobre a regularização da denominação de vias públicas do município e dá outras 
providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica homologada a denominação das vias públicas do município 
abaixo especificas que, por imprecisão dos registros imobiliários existentes e necessidade
de regularização de situações existentes passam a ter as seguintes denominações: 
a)- de Rua Minas Gerais para RUA 7 DE SETEMBRO;
b)- de Rua Sergipe para RUA INÁCIO FRANCO;
c)- de Rua Mato Grosso para RUA 9 DE JULHO;
d)- de Rua Paraná para RUA 6 DE JANEIRO;
e)- de Rua São Paulo para RUA 6 DE JANEIRO;
f)- de Rua Santa Catarina para RUA TIRADENTES;
g)- de Rua Venezuela para TRAVESSA ARGENTINA;
h)- de Rua Bahia para RUA JOSÉ JORGE JUNQUEIRA;
i)- de Rua Espirito Santo para RUA BARÃO DO RIO BRANCO;
j)- de Rua Chile para RUA TIRADENTES;
k)- de Rua Rio Grande do Sul para RUA RITA AURORA DO PRADO;
l)- de Rua Baia para TRAVESSA ARGENTINA.
Art. 2º - As vias públicas abaixo discriminadas, pelos mesmos motivos 
mencionados no artigo anterior, têm as seguintes denominações: 
a)- TRAVESSA SÃO PAULO, começa na Rua São Paulo e termina na 
Travessa Bandeirantes;
b)- TRAVESSA CHILE, começa na Rua Chile e termina na Rua Campos 
Sales.
Art. 3º - Fica alterada a denominação das vias públicas abaixo mencionadas, 
localizadas no Loteamento Habitacional “Antônio José Abrahão”.
I - Rua Antônio Beletato, que constituiu prolongamento de rua já existente, 
tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho e término na Rua José Carlos Martins, passa a 
denominar-se de RUA ANTONIO BELETATE.
II - Rua Osmani Prudente de Castro, tendo início na rua José Marcussi 
Sobrinho e término na Rua José Carlos Martins, passa a denominar-se de RUA 
OROZIMBO JOSÉ DA SILVA
Art. 4º - Pela imprecisão relatada no artigo 1º, a modificação prevista nesta 
lei retroage seus efeitos às datas dos instrumentos públicos em que elas constarem.
Art. 5º - As disposições contidas nesta lei não altera as denominações 
constantes da Lei n.º 438 de 01/09/69.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE ABRIL DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 28 e anverso da 
folha 29, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI 
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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