| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 1998 |
| Date | 1998-05-26 |
| Ementa | “Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 1879 |
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=LEI N.º 2.006, DE 26 DE MAIO DE 1998= “Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Excepcionalmente, para fins de regularização, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder certidões, quando assim requeridas, suprimindo do texto as edificações que porventura existirem nos imóveis. ARTIGO 2º - A excepcionalidade tratada no artigo anterior terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE MAIO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 30, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento