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norma nº 2006/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 1998
Date 1998-05-26
Ementa“Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e dá outras providências”.
native_id1879

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texto integral #

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=LEI N.º 2.006, DE 26 DE MAIO DE 1998=
“Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica 
e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Excepcionalmente, para fins de regularização, fica a 
Prefeitura Municipal autorizada a conceder certidões, quando assim requeridas, 
suprimindo do texto as edificações que porventura existirem nos imóveis.
ARTIGO 2º - A excepcionalidade tratada no artigo anterior terá 
validade improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE MAIO 
DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 30, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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