| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3680 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 255.001,97, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências. ” |
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= LEI Nº 3.680, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) ““Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 255.001,97, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 255.001,97 (duzentos e cinquenta e cinco mil, um real e noventa e sete centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados Código de aplicação: 302.000 recursos destinados às ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 185]R$ 255.001,97 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................R$ 255.001,97 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total do crédito adicional suplementar”, aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação do Exercício Atual” apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência do aumento da arrecadação, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem → 1.7 (Transferências Correntes) Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades) Desdobramento I → 1.7.1.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS) Desdobramento II → 1.7.1.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) Desdobramento III → 1.7.1.3.50.2 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada) Tipo → 1.7.1.3.50.2.1 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal) Desdobramento Específico → 1.7.1.3.50.2.1.01 (Transf. De Recursos do SUS – Atenção Especializada - Principal) → [Ficha 66]............................................R$ 255.001,97 Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2023 → R$ 5.950.968,60 (-) Efetiva Arrecadação no Exercício de 2023 (Até 28/11) → R$ 6.477.628,51 (+) Excesso de Arrecadação no Exercício de 2023 (Até 28/11) → R$ 526.659,91 (=) TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL R$ 255.001,97 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, estima a receita e fixa a despesa do município de morro agudo para o exercício de 2023. VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o Exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.