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norma nº 3680/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3680 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 255.001,97, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências. ”
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= LEI Nº 3.680, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
““Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 255.001,97, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências. ”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 255.001,97 (duzentos e cinquenta e 
cinco mil, um real e noventa e sete centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da 
Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados
Código de aplicação: 302.000 recursos destinados às ações de média e alta 
complexidade ambulatorial e hospitalar
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
185]R$ 255.001,97
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................R$ 255.001,97
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total do crédito adicional suplementar”, 
aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação do Exercício Atual” 
apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais -
vinculados), tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com 
o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em 
decorrência do aumento da arrecadação, observadas as seguintes classificações 
orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.1.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS)
Desdobramento II → 1.7.1.3.50 (Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde)
Desdobramento III → 1.7.1.3.50.2 (Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada)
Tipo → 1.7.1.3.50.2.1 (Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 
e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal) 
Desdobramento Específico → 1.7.1.3.50.2.1.01 (Transf. De Recursos do SUS – Atenção 
Especializada - Principal) → [Ficha 66]............................................R$ 255.001,97
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 
2023 →
R$ 
5.950.968,60 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de 2023 
(Até 28/11) →
R$ 
6.477.628,51 (+)
Excesso de Arrecadação no Exercício de 
2023 (Até 28/11) →
R$ 
526.659,91 (=)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL R$ 255.001,97
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), 
de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 
3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da 
existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de 
excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição 
justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês 
a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência 
do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, estima a receita e fixa a despesa 
do município de morro agudo para o exercício de 2023.
VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de divergência 
de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o Exercício de 2023, assim como 
para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei 
Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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