| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | "Cria o Projeto Recriança/Esperança e dá outras providências". |
| native_id | 1880 |
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=LEI N.º 2.007, DE 27 DE MAIO DE 1998= "Cria o Projeto Recriança/Esperança e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Cria o Projeto Recriança/Esperança tem por objetivos: I - criar mecanismo de atendimento a crianças na faixa etária de 10 a 16 anos de idade, em período contrário ao ensino fundamental, com o desenvolvimento das seguintes atividades: a) - esportiva; b) - de lazer; c) - dança; d) - música; e) - teatro; f) - canto; g) - banda rítmica; II - desenvolver as crianças atendidas física, mental e socialmente; III - buscar iniciativas preventivas, procurando desviar a criança de comportamento anti-sociais; IV - oferecer novos métodos de trabalho procurando incentivá-las de acordo com a faixa etária. ARTIGO 2º - O projeto acima criado vincular-se-á ao Setor de Promoção Social desta Prefeitura Municipal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE MAIO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 31, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municicpal de Administração e Planejamento