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norma nº 2008/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 1998
Date 1998-05-27
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do município de Morro Agudo, e dá outras providências".
native_id1881

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=LEI Nº 2.008, DE 27 DE MAIO DE 1998=
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do município 
de Morro Agudo, e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar todas 
as ações de propriedade do Município.
ARTIGO 2º - As ações mencionas no artigo anterior, têm o seu valor fixado pelo 
IBV (Índice de Bolsa de Valores) e de tal forma variável de acordo com as flutuações do 
mercado.
ARTIGO 3º - As ações serão negociadas através de corretora de Câmbio e Valores 
Mobiliários, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários.
ARTIGO 4º - As ações que não tiverem cotação em Bolsa de Valores serão 
negociadas através de procedimento licitatório previsto na lei federal n.º 8.666/93 ou seu 
sucedâneo. ( Artigo acrescido pela Lei n.º 2048, de 19/11/98)
ARTIGO 5º - Os ônus necessários à execução da presente lei, correrão por conta de 
verbas próprias consignadas no orçamento vigente. (Artigo renumerado pela Lei n.º 2048, 
de 19/11/98)
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Lei n.º 2048, de 19/11/98)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE MAIO DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 31, em data 
supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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