| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda e dá outras providências". |
| native_id | 1882 |
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=LEI N.º 2.009, DE 27 DE MAIO DE 1998= "Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos "Fortalecendo a Família" e "Complementando a Renda", nos termos e condições estabelecidas em convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE MAIO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 32, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento