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norma nº 2009/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 1998
Date 1998-05-27
Ementa"Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.009, DE 27 DE MAIO DE 1998=
"Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a 
Família e Complementando a Renda e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a repassar subsídio 
financeiro às famílias dos Projetos "Fortalecendo a Família" e "Complementando a Renda", 
nos termos e condições estabelecidas em convênio com a Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas 
pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE MAIO 
DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 32, em 
data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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