| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | "Institui o „DIA DO EVANGÉLICO’ e dá outras providências". |
| native_id | 1884 |
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=LEI N.º 2.011, DE 05 DE JUNHO DE 1998= "Institui o „DIA DO EVANGÉLICO’ e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído no município de Morro Agudo, o “DIA DO EVANGÉLICO”, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro”. (artigo alterado pela Lei nº 2.422, de 24/06/2005). Art. 1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo o "DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de Agosto de cada ano. Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos alusivos à data. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE JUNHO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 33, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento