| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 1998 |
| Date | 1998-06-17 |
| Ementa | "Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.º 1.690/92 e dá outras providências". |
| native_id | 1885 |
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=LEI N.º 2.012, DE 17 DE JUNHO DE 1998= "Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.º 1.690/92 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.º 1.690/92, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 4º - O desconto a que alude o "caput" não será superior a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base do servidor." ARTIGO 2º - Fica expressamente revogada a Lei n.º 1.837, de 18 de Outubro de 1994. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE JUNHO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 34, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento