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norma nº 2012/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 1998
Date 1998-06-17
Ementa"Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.º 1.690/92 e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.012, DE 17 DE JUNHO DE 1998=
"Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.º 1.690/92 e dá outras 
providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º 
da Lei n.º 1.690/92, que passa a ter a seguinte redação:
 "Parágrafo 4º - O desconto a que alude o "caput" não será superior a 
50% (cinqüenta por cento) do vencimento base do servidor."
ARTIGO 2º - Fica expressamente revogada a Lei n.º 1.837, de 
18 de Outubro de 1994.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE 
JUNHO DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 34, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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