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norma nº 2013/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 1998
Date 1998-06-17
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.013, DE 17 DE JUNHO DE 1998=
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a receber, mediante repasse efetuado 
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, 
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e 
Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o 
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, 
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional suplementar ou especial para fazer face às despesas 
com a execução das obras de pavimentação asfáltica do Conjunto Habitacional "Antonio 
José Abrahão", nesta cidade.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado 
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão 
a execução das obras de pavimentação asfáltica do Conjunto Habitacional "Antonio José 
Abrahão", nesta cidade.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE JUNHO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 34, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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