| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1998 |
| Date | 1998-08-12 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei nº1.964/97 e acrescenta dispositivo no artigo 4º, da Lei nº 2.016/98”. |
| native_id | 1892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
= LEI N.º 2.019, DE 12 DE AGOSTO DE 1998= “Altera dispositivo da Lei nº1.964/97 e acrescenta dispositivo no artigo 4º, da Lei nº 2.016/98”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- Artigo 1o - Dá nova redação ao item 1.02 do anexo I, da Lei nº 1.964, de 20 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “01.02 - Reforma, Ampliação e Adaptação das dependências da Câmara e Anexo”. Artigo 2o - Acrescenta o inciso LII, no artigo 4º, da Lei nº 2.016/98: “LII - Reforma, Ampliação e Adaptação das dependências da Câmara e Anexo”. Artigo 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE AGOSTO DE 1.998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 43, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento