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norma nº 2020/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 1998
Date 1998-08-24
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 1.975/97".
native_id1893

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= LEI N.º 2.020, DE 24 DE AGOSTO DE 1998=
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 1.975/97".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O inciso V, do artigo 3º, da Lei nº 1.975/97, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 "V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Agricultores"
ARTIGO 2º - Acrescenta o inciso VII ao artigo 3º, da Lei nº 1.975/97, que 
tem a seguinte redação:
 "VII- 01 (um) representante da Casa da Agricultura".
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE AGOSTO DE 
1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 43, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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