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norma nº 2021/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 1998
Date 1998-08-24
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 993/84 e dá outras providências".
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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017
=LEI N.º 2.021, DE 24 DE AGOSTO DE 1998=
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 993/84 e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei nº 993/84, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Artigo 1º - ..................................................................................................................
 I- De Segunda a Sextas-Feiras - funcionará no período compreendido das 06:00 às 
18:00 horas, para abertura e fechamento, respectivamente.
 II- Aos Sábados - funcionará no período compreendido das 06:00 às 12:00 horas, para 
abertura e fechamento, respectivamente."
 ARTIGO 2º - Acrescenta o inciso III ao artigo 1º, da Lei nº 993/84, que terá a seguinte 
redação: 
III- É facultado estender o funcionamento, aos sábados, até às 18:00 horas."
ARTIGO 3º - Revoga os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, do artigo 1º, e letra "a", do inciso I, do 
artigo 3º, da Lei nº 993/84.
ARTIGO 4º - O artigo 5º, da Lei nº 993/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Artigo 5º - As infrações à presente lei, ensejarão ao faltoso, uma multa inicial 
correspondente a 200 (duzentas) UFIR's. Na reincidência a multa será aplicada em dobro. Ao 
faltoso recalcitrante poderá ser aplicada a pena máxima de cassação de licença."
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE AGOSTO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 44, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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