| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a anular empenho do exercício de 1.997 e dá outras providências" |
| native_id | 1895 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI N.º 2.022, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998= "Autoriza o Executivo Municipal a anular empenho do exercício de 1.997 e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a anular o empenho abaixo descrito, inscrito em "RESTOS A PAGAR" no exercício de 1997, a saber:- Empenho: 8.051/97 Unid. Orçamentária: 2.23-Setor de Água e Esgoto Cat. Econômica: 4110-Obras e Instalações Func. Programática: 13764471.19 Valor: R$1.170,00 Fornecedor:- CRM-Máquinas e Serviços Ltda ARTIGO 2º - A Divisão de Finanças deverá, efetuar o respectivo lançamento, necessário ao cabal cumprimento do disposto no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE SETEMBRO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 44, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo