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norma nº 2024/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 1998
Date 1998-09-09
Ementa"Adequa os subsídios percebidos pelo Prefeito e Vice Prefeito Municipal, ao disposto na Emenda Constitucional n.º 019 e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.024, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998=
"Adequa os subsídios percebidos pelo Prefeito e Vice Prefeito Municipal, ao disposto na 
Emenda Constitucional n.º 019 e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal corresponderá a 
R$ 5.401,67 (Cinco mil, quatrocentos e um reais e sessenta e sete centavos). 
ARTIGO 2º - O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal 
corresponderá a R$ 1.055,92(Hum mil, cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos). 
ARTIGO 3º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, não 
poderá ultrapassar a 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) da receita municipal do 
mês imediatamente anterior ao pagamento.
§1º - O valor do subsídio do Vice Prefeito Municipal não poderá exceder 
a 0,3% (três décimos por cento) da receita municipal do mês anterior ao pagamento.
 §2º - Para os efeitos desta lei entende-se como receita municipal a 
somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:
 I - a receita de contribuição de servidores destinadas à constituição de 
fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, 
mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II - operações de crédito;
 III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
 IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio 
ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades 
daquelas esferas de Governo; 
 V - receitas provenientes de indenizações e restituições;
 VI - amortização de empréstimos;
 VII - receitas provenientes de outras transferências, transferências de 
instituições privadas ou transferências de pessoas.
 ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE SETEMBRO DE 1.998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso e verso da folha 46, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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