| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 1.947, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências" |
| native_id | 1899 |
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=LEI Nº 2.026, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998= "Altera dispositivo da Lei nº 1.947, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os prazos previstos no parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 1.947, de 19 de dezembro de 1996, ficam prorrogados, a partir do seu termo final, por mais 01 (um) ano para início das obras, e por mais 03 (três) anos para término da mesma. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE SETEMBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 47, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo