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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2026/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 1998
Date 1998-09-23
Ementa"Altera dispositivo da Lei nº 1.947, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências"
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=LEI Nº 2.026, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998=
"Altera dispositivo da Lei nº 1.947, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências"
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Os prazos previstos no parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 
1.947, de 19 de dezembro de 1996, ficam prorrogados, a partir do seu termo final, por 
mais 01 (um) ano para início das obras, e por mais 03 (três) anos para término da mesma.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE SETEMBRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 47, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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