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norma nº 3852/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3852 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Dispõe sobre a criação de dois cargos de provimento efetivo de frentista”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 31 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.852, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a criação de dois cargos de provimento efetivo de
frentista”.
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº
1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
Cargo Qua
nt.
Lotação
/Setor
Ref.
Bas
e
CH
S
Requisito Básico de
Investidura
Provime
nto
Frentis
ta 02
Setor de 
Transporte
s
35 40
Ensino Médio Completo + 06
(seis) meses de experiência
comprovado documentalmente.
Efetivo
Parágrafo único. Permanecem inalteradas atribuições
funcionais fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do
“caput” deste artigo.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos
Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro
de pessoal desta municipalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 33.953,48 (trinta e nove mil,
novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), nos termos do
Artigo 4º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (estima a receita e fixa a
despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025), outorgado pelo
Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024 (para
Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025), em
consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares,
destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito
federal), observadas as seguintes classificações:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: SETOR DE TRANSPORTES
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 32 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Programa: 0008 GESTÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM
ESTRADAS VICINAIS
Atividade: 2043 Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (VENCTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL
CIVIL)...................................................................R$
19.741,85
Elemento: 3.1.91.13.00 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA
OFSS).....................................................................R$
4.036,19
Elemento: 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
P. J.).......................................................................R$
1.375,44
Elemento: 3.3.90.46.00 (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO)......R$
8.800,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .........................R$ 
33.953,48
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS
resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes
de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal):
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Atividade: 9999 Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 9.9.99.99.00 (RESERVA DE CONTINGÊNCIA) R$
33.953,48
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS.......................R$ 
33.953,48
Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com
o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no
Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025).
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 33 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
SETEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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