| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de dois cargos de provimento efetivo de frentista”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 31 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.852, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a criação de dois cargos de provimento efetivo de frentista”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Qua nt. Lotação /Setor Ref. Bas e CH S Requisito Básico de Investidura Provime nto Frentis ta 02 Setor de Transporte s 35 40 Ensino Médio Completo + 06 (seis) meses de experiência comprovado documentalmente. Efetivo Parágrafo único. Permanecem inalteradas atribuições funcionais fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 33.953,48 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025), outorgado pelo Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024 (para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes classificações: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Unidade: SETOR DE TRANSPORTES Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 32 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Programa: 0008 GESTÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM ESTRADAS VICINAIS Atividade: 2043 Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (VENCTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL)...................................................................R$ 19.741,85 Elemento: 3.1.91.13.00 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS).....................................................................R$ 4.036,19 Elemento: 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. J.).......................................................................R$ 1.375,44 Elemento: 3.3.90.46.00 (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO)......R$ 8.800,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .........................R$ 33.953,48 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Unidade: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Função: 99 Reserva de Contingência Subfunção: 999 Reserva de Contingência Programa: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Atividade: 9999 Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 9.9.99.99.00 (RESERVA DE CONTINGÊNCIA) R$ 33.953,48 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS.......................R$ 33.953,48 Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025). DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 33 de 45 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.