| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3678 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do caput e do §3º do art. 65 da Lei nº 424, de 24 de abril de 1969". |
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= LEI Nº 3.678, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração do caput e do §3º do art. 65 da Lei nº 424, de 24 de abril de 1969. ”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - O caput e o §3º do art. 65 da Lei nº 424, de 24 de abril de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 - Após cada período de cinco (5) anos de efetivo exercício, no serviço público municipal de Morro Agudo/SP, ao funcionário de provimento efetivo ou ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo que se encontra nomeado para exercer cargo de provimento em comissão ou designado para função de confiança que as requerer, conceder-se-á férias-prêmio de 90 (noventa) dias, com todos os direitos e vantagens do cargo ou função que ocupa contemporaneamente à data da sua concessão. (...) §3º As férias-prêmio poderão ser gozadas em períodos não inferiores a 15 (quinze) dias cada um deles. (...) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.