| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 2.010, de 05 de junho de 1998 e dá outras providências" |
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=LEI Nº 2.027, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998= "Altera dispositivo da Lei nº 2.010, de 05 de junho de 1998 e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Renumera o parágrafo único, para parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 8º, da Lei nº 2.010, de 06 de junho de 1998: § 1º - ........................................... § 2º - O valor das multas e taxas previstas no caput do artigo 8º, quando aplicadas a micro-empresa, gozarão de 50% (cinquenta por cento) de desconto. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE SETEMBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 47, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo