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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2027/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 1998
Date 1998-09-23
Ementa"Altera dispositivo da Lei nº 2.010, de 05 de junho de 1998 e dá outras providências"
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=LEI Nº 2.027, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998=
"Altera dispositivo da Lei nº 2.010, de 05 de junho de 1998 e dá outras providências"
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Renumera o parágrafo único, para parágrafo 1º e acrescenta o 
parágrafo 2º ao artigo 8º, da Lei nº 2.010, de 06 de junho de 1998: 
 § 1º - ...........................................
 § 2º - O valor das multas e taxas previstas no caput do artigo 8º, quando 
aplicadas a micro-empresa, gozarão de 50% (cinquenta por cento) de desconto.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE SETEMBRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 47, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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