| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Morro Agudo a proceder a doação de mudas de ipê e dá outras providências". |
| native_id | 1906 |
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=LEI Nº 2.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998= "Autoriza o Município de Morro Agudo a proceder a doação de mudas de ipê e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo, autorizado a proceder a doação de mudas de ipê, aos pais ou responsáveis legais, quando do Registro de Nascimento de recém-nascidos. Parágrafo Único - Poderá o Município optar pela doação de espécie mais apropriada a arborização urbana. §1º - Poderá o Município optar pela doação de espécie mais apropriada a arborização urbana. §2º - Poderá o Hospital São Marcos da SAMA encaminhar a Prefeitura Municipal a relação dos nomes e datas dos nascimentos ocorridos no Município.” ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor à partir de 01 de Janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE SETEMBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 64, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo