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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2033/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 1998
Date 1998-09-28
Ementa"Autoriza o Município de Morro Agudo a proceder a doação de mudas de ipê e dá outras providências".
native_id1906

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=LEI Nº 2.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998=
"Autoriza o Município de Morro Agudo a proceder a doação de mudas de ipê e 
dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo, autorizado a 
proceder a doação de mudas de ipê, aos pais ou responsáveis legais, quando 
do Registro de Nascimento de recém-nascidos.
Parágrafo Único - Poderá o Município optar pela doação de 
espécie mais apropriada a arborização urbana.
§1º - Poderá o Município optar pela doação de espécie mais 
apropriada a arborização urbana.
§2º - Poderá o Hospital São Marcos da SAMA encaminhar a 
Prefeitura Municipal a relação dos nomes e datas dos nascimentos ocorridos no 
Município.”
 ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor à partir de 01 de Janeiro de 
1.999, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE SETEMBRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 64, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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