| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 1998 |
| Date | 1998-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências". |
| native_id | 1908 |
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=LEI Nº 2.035, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998= "Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA, criado pela Lei Municipal nº 1.638, de 17 de Abril de 1992, será composto por cinco (5) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I - 1 (um) representante da Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transporte e Obras Públicas; II - 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde e Promoção Social; III - 1 (um) representante da Coordenadoria de Educação e Cultura; IV - 2 (dois) representantes de Clubes de Serviços ou ONGS-Organização Não Governamental. ARTIGO 2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA elegerão um Presidente e um Secretário. ARTIGO 3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, considerado, porém, seu trabalho, como serviço público relevante. ARTIGO 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. ARTIGO 5º - Os membros do Conselho poderão ser dispensados, a qualquer tempo, a pedido ou a critério do prefeito. ARTIGO 6º - As atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente estão elencadas nos artigos 26 e 27, da Lei nº 1.638/92. ARTIGO 7º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA elaborará o seu Regimento Interno disciplinando seu funcionamento, a forma de eleição de seu Presidente e Secretário, e encaminhado ao Prefeito Municipal para aprovação do mesmo. ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE OUTUBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 68, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo