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norma nº 2035/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 1998
Date 1998-10-08
Ementa"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências".
native_id1908

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=LEI Nº 2.035, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998=
"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio 
Ambiente - CODEMA e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente -
CODEMA, criado pela Lei Municipal nº 1.638, de 17 de Abril de 1992, será composto por 
cinco (5) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I - 1 (um) representante da Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transporte e 
Obras Públicas;
II - 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde e Promoção Social;
III - 1 (um) representante da Coordenadoria de Educação e Cultura;
 IV - 2 (dois) representantes de Clubes de Serviços ou ONGS-Organização Não 
Governamental.
 ARTIGO 2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio 
Ambiente - CODEMA elegerão um Presidente e um Secretário.
ARTIGO 3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, considerado, 
porém, seu trabalho, como serviço público relevante.
ARTIGO 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, 
permitida a recondução por igual período.
ARTIGO 5º - Os membros do Conselho poderão ser dispensados, a qualquer 
tempo, a pedido ou a critério do prefeito.
 ARTIGO 6º - As atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio 
Ambiente estão elencadas nos artigos 26 e 27, da Lei nº 1.638/92.
ARTIGO 7º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
lei, o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA elaborará o
seu Regimento Interno disciplinando seu funcionamento, a forma de eleição de seu 
Presidente e Secretário, e encaminhado ao Prefeito Municipal para aprovação do mesmo.
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE OUTUBRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 68, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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