| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1999". |
| native_id | 1909 |
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=LEI Nº 2.036, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998= "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1999". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 1999, estima a RECEITA em R$16.346.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES.........................R$14.711.000,00 Receita Tributária.........R$ 1.128.000,00 Receita de Contribuições...R$ 383.000,00 Receita Patrimonial........R$ 163.000,00 Receita Agropecuária.......R$ 47.000,00 Receita Industrial.........R$ 413.000,00 Transferências Correntes...R$12.192.000,00 Outras Transf.Correntes....R$ 385.000,00 RECEITAS DE CAPITAL.......................R$ 1.635.000,00 Operações de Créditos......R$ 595.000,00 Alienação de Bens..........R$ 60.000,00 Transferências de Capital..R$ 980.000,00 TOTAL GERAL................................R$16.346.000,00 ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa...............................R$ 1.152.200,00 03 - Administração e Planejamento..............R$ 2.120.910,00 04 - Agricultura e Abastecimento...............R$ 179.460,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.......R$ 303.450,00 08 - Educação e Cultura........................R$ 4.650.150,00 10 - Habitação e Urbanismo.....................R$ 2.611.550,00 13 - Saúde e Saneamento........................R$ 3.417.960,00 15 - Assistência e Previdência.................R$ 1.454.720,00 16 - Transporte................................R$ 455.600,00 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$16.346.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal..........................R$ 1.152.200,00 PODER EXECUTIVO 02 - Executivo.................................R$15.193.800,00 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$16.346.000,00 ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgão e fundos, em R$4.042.090,00 (quatro milhões, quarenta e três mil e noventa reais), assim discriminadas: 01 - Saúde.....................................R$ 2.587.370,00 02 - Previdência...............................R$ 641.400,00 03 - Assistência Social........................R$ 813.320,00 TOTAL.....................................R$ 4.042.090,00 ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação em vigor. b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE OUTUBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 69, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo