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norma nº 2036/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 1998
Date 1998-10-19
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 1999".
native_id1909

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texto integral #

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=LEI Nº 2.036, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o 
exercício de 1999".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO AGUDO, 
abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 
1999, estima a RECEITA em R$16.346.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e 
seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
 RECEITAS CORRENTES.........................R$14.711.000,00
Receita Tributária.........R$ 1.128.000,00
Receita de Contribuições...R$ 383.000,00
Receita Patrimonial........R$ 163.000,00
Receita Agropecuária.......R$ 47.000,00
Receita Industrial.........R$ 413.000,00
Transferências Correntes...R$12.192.000,00
Outras Transf.Correntes....R$ 385.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL.......................R$ 1.635.000,00
Operações de Créditos......R$ 595.000,00
Alienação de Bens..........R$ 60.000,00
Transferências de Capital..R$ 980.000,00
 TOTAL GERAL................................R$16.346.000,00
ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos 
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa...............................R$ 1.152.200,00
03 - Administração e Planejamento..............R$ 2.120.910,00
04 - Agricultura e Abastecimento...............R$ 179.460,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.......R$ 303.450,00
08 - Educação e Cultura........................R$ 4.650.150,00
10 - Habitação e Urbanismo.....................R$ 2.611.550,00
13 - Saúde e Saneamento........................R$ 3.417.960,00
15 - Assistência e Previdência.................R$ 1.454.720,00
16 - Transporte................................R$ 455.600,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$16.346.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal..........................R$ 1.152.200,00
 PODER EXECUTIVO
02 - Executivo.................................R$15.193.800,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$16.346.000,00
ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, 
abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgão e fundos, em 
R$4.042.090,00 (quatro milhões, quarenta e três mil e noventa reais), assim discriminadas:
01 - Saúde.....................................R$ 2.587.370,00
02 - Previdência...............................R$ 641.400,00
03 - Assistência Social........................R$ 813.320,00
 TOTAL.....................................R$ 4.042.090,00
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o 
limite de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação em vigor.
b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte 
e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um 
elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1999, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE OUTUBRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 69, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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