| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3677 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas. ” |
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= LEI Nº 3.677, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.278, de 17 de abril de 2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22 de abril de 2003, o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores municipais ativos passa a ser de: I - R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, com início a partir de 1º de janeiro de 2024; II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir de 1º de maio de 2024; III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, com início a partir de 1º de setembro de 2024; Art. 2º - Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14 de abril de 2005, o valor mensal do “Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores municipais abrangidos pela lei referida neste artigo passa a ser de: I - R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, com início a partir de 1º de janeiro de 2024; II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir de 1º de maio de 2024; III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, com início a partir de 1º de setembro de 2024; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023 . VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.