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norma nº 3677/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3677 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas. ”
native_id191

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texto integral #

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= LEI Nº 3.677, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 = 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de 
complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas. ” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.278, de 
17 de abril de 2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22 de abril de 2003, o 
valor do auxílio alimentação concedido aos servidores municipais ativos passa a ser de:
I - R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, com início a partir de 1º de 
janeiro de 2024;
II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir 
de 1º de maio de 2024;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, com início a partir de 1º de 
setembro de 2024;
Art. 2º - Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 
14 de abril de 2005, o valor mensal do “Programa de complementação de renda aos 
servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores municipais abrangidos 
pela lei referida neste artigo passa a ser de:
I - R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, com início a partir de 1º de 
janeiro de 2024;
II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir 
de 1º de maio de 2024;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, com início a partir de 1º de 
setembro de 2024;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023
. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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