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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2039/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 1998
Date 1998-10-21
Ementa"Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e dá outras providências".
native_id1912

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=LEI Nº 2.039, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998=
"Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica 
e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Excepcionalmente, para fins de regularização, fica a 
Prefeitura Municipal autorizada a conceder certidões, quando assim requeridas, 
suprimindo do texto as edificações que porventura existirem nos imóveis.
 ARTIGO 2º - A excepcionalidade tratada no artigo anterior terá validade 
improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.-
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE OUTUBRO DE 
1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 71, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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