| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de anistia e isenção de tributos municipais e dá outras providências". |
| native_id | 1913 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998= "Dispõe sobre concessão de anistia e isenção de tributos municipais e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Concede ao Hospital São Marcos da Sama, anistia dos tributos inscritos em divida ativa. ARTIGO 2º - Isenta o Hospital São Marcos da Sama, da cobrança dos Tributos Municipais. ARTIGO 3º - Autoriza o Executivo Municipal a dispensar o lançamento dos tributos. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE OUTUBRO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 71, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo