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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2040/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 1998
Date 1998-10-21
Ementa"Dispõe sobre concessão de anistia e isenção de tributos municipais e dá outras providências".
native_id1913

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texto integral #

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=LEI Nº 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998=
"Dispõe sobre concessão de anistia e isenção de tributos municipais e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Concede ao Hospital São Marcos da Sama, anistia dos tributos 
inscritos em divida ativa.
 ARTIGO 2º - Isenta o Hospital São Marcos da Sama, da cobrança dos 
Tributos Municipais.
 ARTIGO 3º - Autoriza o Executivo Municipal a dispensar o lançamento dos 
tributos.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE OUTUBRO DE 1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 71, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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