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norma nº 2042/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 1998
Date 1998-10-26
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id1915

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.042, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar 
no exercício de 1999, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades :
I - EDUCAÇÃO E CULTURA
a)- EEPG "Roberto Robazzi" - Subvenção para a Associação de Pais e
 Mestres................................................................................R$ 10.000,00
b)- EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes" - Subvenção para a 
Associação de Pais e Mestres................................................R$ 10.000,00
c)- EEPSG "Manoel Martins" – Subvenção para a Associação de Pais e 
Mestres...................................................................................R$ 10.000,00
d)- EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno" - Subvenção para a Associação 
de Pais e Mestres...................................................................R$ 10.000,00
e)- EEPG "Lourenço Bueno de Camargo" – Subvenção para a 
Associação de Pais e Mestres...............................................R$ 10.000,00
f)- EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe-
 reira de Oliveira"-Subvenção p/
 a Associação de Pais e Mestres.R$ 10.000,00
g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân-
 gelo"-Subvenção p/a Associação
 de Pais e Mestres..............R$ 10.000,00
 II - SAÚDE
a)- Subvenção para o Hospital
 local..........................R$170.000,00
b)- Fundação PIO XII de Barretos...R$ 20.000,00
 III - PROMOÇÃO SOCIAL
a)- Centro de Recuperação do Al-
 coolatra-CEREA.................R$ 8.000,00
b)- Associação de Pais e Amigos dos 
 Excepcionais-APAE local........R$ 42.500,00
c)- Sociedade de São Vicente de
 Paulo, local...................R$ 12.000,00
d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe",
 local..........................R$ 6.000,00
e)- Associação de Proteção à In-
 fância de Morro Agudo-APIMA....R$ 42.500,00
f)- Serviço de Obras Sociais-
 SOS, local.....................R$ 10.000,00
 g)- Guarda Mirim de Morro Agudo....R$ 15.000,00
 h)- Núcleo Assistencial Espírita
 André Luiz.....................R$ 10.000,00
 TOTAL DAS SUBVENÇÕES...........R$406.000,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, 
constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 
1999.-
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1999, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE OUTUBRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 72 e anverso da folha 73, em data 
supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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