| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1915 |
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=LEI Nº 2.042, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 1999, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades : I - EDUCAÇÃO E CULTURA a)- EEPG "Roberto Robazzi" - Subvenção para a Associação de Pais e Mestres................................................................................R$ 10.000,00 b)- EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes" - Subvenção para a Associação de Pais e Mestres................................................R$ 10.000,00 c)- EEPSG "Manoel Martins" – Subvenção para a Associação de Pais e Mestres...................................................................................R$ 10.000,00 d)- EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno" - Subvenção para a Associação de Pais e Mestres...................................................................R$ 10.000,00 e)- EEPG "Lourenço Bueno de Camargo" – Subvenção para a Associação de Pais e Mestres...............................................R$ 10.000,00 f)- EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe- reira de Oliveira"-Subvenção p/ a Associação de Pais e Mestres.R$ 10.000,00 g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân- gelo"-Subvenção p/a Associação de Pais e Mestres..............R$ 10.000,00 II - SAÚDE a)- Subvenção para o Hospital local..........................R$170.000,00 b)- Fundação PIO XII de Barretos...R$ 20.000,00 III - PROMOÇÃO SOCIAL a)- Centro de Recuperação do Al- coolatra-CEREA.................R$ 8.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local........R$ 42.500,00 c)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local...................R$ 12.000,00 d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local..........................R$ 6.000,00 e)- Associação de Proteção à In- fância de Morro Agudo-APIMA....R$ 42.500,00 f)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local.....................R$ 10.000,00 g)- Guarda Mirim de Morro Agudo....R$ 15.000,00 h)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz.....................R$ 10.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES...........R$406.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 1999.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE OUTUBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 72 e anverso da folha 73, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo