| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$1.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1917 |
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=LEI Nº 2.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$1.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional especial no valor de até R$1.000,00 (um mil reais), para ocorrer com despesas de encargos sociais com o INSS, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- E X E C U T I V O; 02.01-Gabinete do Prefeito; 3 0 0 0 Despesas Correntes; 3 1 0 0 Despesas de Custeio; 3 1 1 0 Pessoal; 3 1 1 3 Obrigações Patronais; Programa de Trabalho: 03070202.04. Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.01- Gabinete do Prefeito 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 2 0 Equipamentos e Material Permanente..............................R$1.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE OUTUBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 74, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo