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norma nº 2045/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 1998
Date 1998-11-05
Ementa"Dispõe sobe a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde a prescrever receitas médicas ou odontológicas escritas a tinta de modo legível, isto é, em letras de forma, ou então datilografadas e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.045, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998=
"Dispõe sobe a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de 
saúde a prescrever receitas médicas ou odontológicas escritas a tinta de modo legível, isto 
é, em letras de forma, ou então datilografadas e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Ficam os médicos e dentistas da rede municipal de saúde 
obrigados a prescrever aos usuários destes serviços os receituários de medicamentos 
escritos a tinta de modo legível, em letra de forma, ou então datilografada.
 ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei por decreto, 
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da mesma, informando sobre as 
penalidades a serem impostas aos médicos e dentistas pelo não cumprimento da exigência 
legal.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE NOVEMBRO DE 
1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 74, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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