| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 1998 |
| Date | 1998-11-05 |
| Ementa | "Dispõe sobe a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde a prescrever receitas médicas ou odontológicas escritas a tinta de modo legível, isto é, em letras de forma, ou então datilografadas e dá outras providências". |
| native_id | 1918 |
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=LEI Nº 2.045, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998= "Dispõe sobe a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde a prescrever receitas médicas ou odontológicas escritas a tinta de modo legível, isto é, em letras de forma, ou então datilografadas e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Ficam os médicos e dentistas da rede municipal de saúde obrigados a prescrever aos usuários destes serviços os receituários de medicamentos escritos a tinta de modo legível, em letra de forma, ou então datilografada. ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da mesma, informando sobre as penalidades a serem impostas aos médicos e dentistas pelo não cumprimento da exigência legal. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE NOVEMBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 74, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo