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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2046/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 1998
Date 1998-11-05
Ementa"Denomina de "Maria Aparecida de Souza Barbeti" as dependências do prédio que especifica e dá outras providências".
native_id1919

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texto integral #

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=LEI N.º 2.046, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998=
"Denomina de "Maria Aparecida de Souza Barbeti" as dependências do prédio que 
especifica e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica denominado de “Profª. Maria Aparecida de Souza 
Barbeti” o próprio municipal localizado na Rua José De Grande no cruzamento com a 
Rua Luiz Felipe”. (Caput do Artigo Alterado pela Lei n.º 2.110, de 03/02/2000.)
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE NOVEMBRO DE 1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 75, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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