| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 1998 |
| Date | 1998-11-19 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivo e renumera artigos, à Lei Municipal nº 2.008/98 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.048, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998= "Acrescenta dispositivo e renumera artigos, à Lei Municipal nº 2.008/98 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Acrescenta o artigo 4º da Lei nº 2.008 de 27 de maio de 1998, renumerando os demais. "Artigo 4º - As Ações que não tiverem cotação em Bolsa de Valores serão negociadas através de procedimento licitatório previsto na lei federal nº 8.666/93 ou seu sucedâneo." Parágrafo Único - Ficam renumerados os artigos 4º e 5º, da Lei nº 2.008, de 27/05/98, para artigos 5º e 6º. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE NOVEMBRO DE 1998.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 76, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo