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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2048/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 1998
Date 1998-11-19
Ementa"Acrescenta dispositivo e renumera artigos, à Lei Municipal nº 2.008/98 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.048, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998=
"Acrescenta dispositivo e renumera artigos, à Lei Municipal nº 2.008/98 e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Acrescenta o artigo 4º da Lei nº 2.008 de 27 de maio de 1998, 
renumerando os demais.
 "Artigo 4º - As Ações que não tiverem cotação em Bolsa de Valores serão 
negociadas através de procedimento licitatório previsto na lei federal nº 8.666/93 ou seu 
sucedâneo."
 Parágrafo Único - Ficam renumerados os artigos 4º e 5º, da Lei nº 2.008, de 
27/05/98, para artigos 5º e 6º.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE NOVEMBRO DE 
1998.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 76, em data 
supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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