| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | "Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 3.º da Lei n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998= "Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 3.º da Lei n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 3.º da Lei n.º 2.002, de 08/04/98. “ARTIGO 3º- ................................................................................................. Parágrafo Único - Fica isento da taxa de protocolo, os requerimentos que solicitarem o cancelamento do débito da Cota de Participação Comunitária”. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE DEZEMBRO DE 1998. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 79, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo