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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2053/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 1998
Date 1998-12-30
Ementa"Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 3.º da Lei n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998=
"Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 3.º da Lei n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá 
outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 ARTIGO 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 3.º da Lei n.º 
2.002, de 08/04/98.
“ARTIGO 3º- .................................................................................................
Parágrafo Único - Fica isento da taxa de protocolo, os requerimentos que 
solicitarem o cancelamento do débito da Cota de Participação Comunitária”.
 ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE DEZEMBRO DE 
1998.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 79, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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