| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | "Altera redação do artigo 2º da Lei nº 1.949, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências". |
| native_id | 1927 |
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=LEI Nº 1.950, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.997= "Altera redação do artigo 2º da Lei nº 1.949, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.949, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O débito de que trata a presente lei se refere ao período verificado de setembro de 1992 à dezembro de 1992, e maio de 1995 a dezembro de 1996, inclusive 13º salário, compreendendo as receitas previstas no artigo 26, I e II, da Lei Municipal nº 1.660/92, mais os acréscimos legais." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 78, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento