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norma nº 1950/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 1997
Date 1997-02-06
Ementa"Altera redação do artigo 2º da Lei nº 1.949, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências".
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=LEI Nº 1.950, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.997=
"Altera redação do artigo 2º da Lei nº 1.949, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.949, de 23 de dezembro de 
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Artigo 2º - O débito de que trata a presente lei se refere ao período verificado de 
setembro de 1992 à dezembro de 1992, e maio de 1995 a dezembro de 1996, inclusive 13º 
salário, compreendendo as receitas previstas no artigo 26, I e II, da Lei Municipal nº 
1.660/92, mais os acréscimos legais."
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 
1997.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 78, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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