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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1951/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 1997
Date 1997-02-06
Ementa"Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos referente a aprovação de projetos de construção e dá outras providências".
native_id1928

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=LEI Nº 1.951, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.997=
"Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos referente a aprovação de 
projetos de construção e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica isento de taxas e emolumentos a aprovação 
de projetos de construção de moradia econômica, com área de até 57,00 
metros quadrados.
 § 1º - Fica autorizado o fornecimento, pela Prefeitura 
Municipal, de projetos de construção de moradia econômica, com área de 
até 57,00 metros quadrados, a todos os proprietários que tenham o 
compromisso de compra e venda.
 § 2º - Os setores competentes do município poderão 
recepcionar e aprovar projetos de edificação cujos proprietários tenham o 
compromisso de compra e venda, desde que devidamente assinado pelo 
vendedor e, se for o caso, pelo respectivo cônjuge e reconhecidas suas 
assinaturas por tabelionato. O projeto deverá ser acompanhado, também, de 
certidão da matrícula do imóvel, a fim de se verificar a legitimidade do 
vendedor.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 1997.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 79, em data 
supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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