| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos referente a aprovação de projetos de construção e dá outras providências". |
| native_id | 1928 |
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=LEI Nº 1.951, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.997= "Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos referente a aprovação de projetos de construção e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica isento de taxas e emolumentos a aprovação de projetos de construção de moradia econômica, com área de até 57,00 metros quadrados. § 1º - Fica autorizado o fornecimento, pela Prefeitura Municipal, de projetos de construção de moradia econômica, com área de até 57,00 metros quadrados, a todos os proprietários que tenham o compromisso de compra e venda. § 2º - Os setores competentes do município poderão recepcionar e aprovar projetos de edificação cujos proprietários tenham o compromisso de compra e venda, desde que devidamente assinado pelo vendedor e, se for o caso, pelo respectivo cônjuge e reconhecidas suas assinaturas por tabelionato. O projeto deverá ser acompanhado, também, de certidão da matrícula do imóvel, a fim de se verificar a legitimidade do vendedor. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 79, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento