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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1952/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 1997
Date 1997-02-06
Ementa"Dispõe sobre a exigência de requisitos para preenchimento do cargo que especifica e dá outras providências".
native_id1929

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REVOGADA
pela Lei nº 2176 de 16-04-2001
=LEI N.º 1.952, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.997=
"Dispõe sobre a exigência de requisitos para preenchimento do cargo que 
especifica e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Para preenchimento do cargo de Assessor do 
Cerimonial, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 1.885, 
de 22 de Novembro de 1995, será exigida curso superior em Comunicação, 
Jornalismo, Publicidade, Comunicação Social, Direito ou Letras.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 1997.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 79, em 
data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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