| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a assinar junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DR.8 - Termo de Compromisso e Autorização a Título Precário para melhoramentos e duplicação de pista da SP-373, na projeção da cidade, e dá outras providências". |
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=LEI Nº 1.953, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997= "Autoriza o Executivo Municipal a assinar junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DR.8 - Termo de Compromisso e Autorização a Título Precário para melhoramentos e duplicação de pista da SP-373, na projeção da cidade, e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal a assinar junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DR.8 - Termo de Compromisso e Autorização a Título Precário para melhoramentos e duplicação de pista da SP-373, na projeção da cidade de Morro Agudo, na SP-373 entre as estacas de nºs 1.500 e 1.700. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando e se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 80, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento