| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, e dá outras providências". |
| native_id | 1931 |
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=LEI Nº 1.954, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997= "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica no Anel Viário, entre o Trecho da Rodovia SP-373 e a Estrada Vicinal MAG-354-Morro Agudo-Candia, com extensão de até 16 km. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, desde logo, a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; - com a execução dos serviços de terraplenagem, serviços complementares e obras de arte; - com a execução dos serviços de obras de arte especiais; - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho; - com o restabelecimento e ou a construção de cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias; - com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; - com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 80 e anverso da foha 81, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento