br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1954/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 1997
Date 1997-02-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, e dá outras providências".
native_id1931

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 1.954, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997=
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo 
- DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e 
pavimentação econômica no Anel Viário, entre o Trecho da Rodovia SP-373 e 
a Estrada Vicinal MAG-354-Morro Agudo-Candia, com extensão de até 16 km.
 ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, desde logo, a 
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
- com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, 
desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na 
posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a 
implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura
impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a 
terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do 
trecho, após sua entrega ao tráfego;
- com a execução dos serviços de terraplenagem, serviços 
complementares e obras de arte;
- com a execução dos serviços de obras de arte especiais;
- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem 
necessárias, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do 
trecho;
- com o restabelecimento e ou a construção de cercas divisórias, 
com a colocação das porteiras necessárias;
- com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos 
taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;
- com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao 
tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua 
responsabilidade, tudo às suas expensas.
 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente 
lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE FEVEREIRO DE 
1997.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 80 e 
anverso da foha 81, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

open original →