| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenção social ap Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, e dá outras providências." |
| native_id | 1933 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 1.956, DE 05 DE MARÇO DE 1997= "Dispõe sobre a concessão de subvenção social ap Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, e dá outras providências." AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder no presente exercício, uma subvenção social na importância de R$10.000,0 (dez mil reais) ao Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, deste Município. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - E X E C U T I V O 02.43 - Setor de Promoção Social 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 2 0 0 Transferências correntes 3 2 3 0 Transferênncias a Instituições Privadas 3 2 3 1 Subvenções Sociais.............R$10.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.43 - Setor de Promoção Social 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações............R$10.000,00. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE MARÇO DE 1997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no anverso da folha 82, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento