| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenção social ap Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, e dá outras providências." |
| native_id | 1934 |
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=LEI Nº 1.972, DE 29 DE JULHO DE 1997= "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 660, de 17 de outubro de 1977, e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- Art.1º - Acrescenta parágrafos ao artigo 6º da Lei Municipal nº 660, de 17 de outubro de 1977, com a seguinte redação: Artigo 6º - .......................................... "Parágrafo 1º - Todas edificações que recebam abastecimento de água deverão possuir medidores de consumo. "Parágrafo 2º - É concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente lei, para que as edificações sejam dotadas dos respectivos medidores. "Parágrafo 3º - Os medidores avariados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei, para serem consertados. Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 660, de 17 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - Entende-se por custo de faturamento mínimo, o componente da tarifa destinada a cobrir os custos decorrentes do abastecimento de 20 (vinte) metros cúbicos de água para instalações residenciais, comerciais, industriais e prestadores de serviços, e ainda do processo de emissão de cobrança das contas." Art. 3º - Acrescenta parágrafos ao artigo 13 da Lei Municipal nº 660, de 17 de outubro de 1977, com a seguinte redação: Artigo 13 - .......................................... "Parágrafo 1º - Fica autorizado o Executivo a determinar o corte do fornecimento de água quando o contribuinte estiver em atraso com o pagamento de 03 (três) meses da respectiva taxa, bem como deixar de cumprir os preceitos contidos na presente lei. "Parágrafo 2º - Institui a taxa de religação do fornecimento de água no importe equivalente a 05 (cinco) UFIR's. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE JULHO DE 1997.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 06, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento