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norma nº 1957/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 1997
Date 1997-03-25
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para o fim que especifica e dá outras providências."
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=LEI Nº 1.957, DE 25 DE MARÇO DE 1997=
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta 
mil reais), para o fim que especifica e dá outras providências."
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Divisão 
de Finanças, um crédito adicional especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil 
reais), para ocorrer com despesas do FAPEN, onerando a seguinte codificação 
orçamentária: 02 - E X E C U T I V O; 02.43 - Fundo de Aposentadorias e Pensões -
FAPEN: 3 0 0 0 Despesas Correntes; 3 1 0 0 Despesas de Custeio; 3 1 3 0 Serviços de 
Terceiros e Encargos; 3 1 3 2 Outros Serviços e Encargos.
Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste 
artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do 
orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.22-Divisão de Eng. e Obras Públicas
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações......................R$50.000,00.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE MARÇO 
DE 1997.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 82, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento

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