| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para o fim que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 1935 |
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=LEI Nº 1.957, DE 25 DE MARÇO DE 1997= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para o fim que especifica e dá outras providências." AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir na Divisão de Finanças, um crédito adicional especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para ocorrer com despesas do FAPEN, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02 - E X E C U T I V O; 02.43 - Fundo de Aposentadorias e Pensões - FAPEN: 3 0 0 0 Despesas Correntes; 3 1 0 0 Despesas de Custeio; 3 1 3 0 Serviços de Terceiros e Encargos; 3 1 3 2 Outros Serviços e Encargos. Parágrafo Único - O valor do presente crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.22-Divisão de Eng. e Obras Públicas 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações......................R$50.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE MARÇO DE 1997. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 82, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Secretário Municipal de Administração e Planejamento