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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1959/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 1997
Date 1997-04-25
Ementa"Disciplina o comércio ambulante e propaganda de auto falantes ou similares e dá outras providências".
native_id1937

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REVOGADA PELA LEI Nº 3058, DE 31/03/2017
=LEI Nº 1.959, DE 25 DE ABRIL DE 1997=
"Disciplina o comércio ambulante e propaganda de auto falantes ou similares e dá outras 
providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - Os preceitos da lei municipal nº1.921/96 são aplicáveis ao 
comércio ambulante.
 ARTIGO 2º - O comércio ambulante não enquadra-se na exceção prevista no 
art.3º da lei municipal nº 993/84.
 ARTIGO 3º - Não estão sujeitos a horário de funcionamento a venda 
ambulante de sucos, salgados, pipocas, cachorros-quentes e similares.
 ARTIGO 4º - A propaganda do comércio e comércio ambulante através de 
auto falantes ou similares só poderá ser efetuada nos dias e horários em que se é 
permitido o funcionamento do comércio, não abrangidas as exceções do artigo 3º da lei 
municipal nº 993/84. 
 ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 19, no verso da folha 84, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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